Departamento de Assistência Social

DADOS DO DEPARTAMENTO:
Nome: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      Endereço: Rua Minas Gerais, nº 220 – Centro
      Telefone: (18) 3264. 1799 e Fax: (18) 3264.1313
      e-mail: social.iepe@iepe.sp.gov.br

      Funcionários:
      Nome: Nívia Paula Cardoso Dorta
      Cargo/Função: Gestora e Diretora do Deptº de Assistência Social
      Cress: 39.129

      No tocante à assistência Social, o Departamento de Ação Social , foi criado em 1993 com a contratação de duas Assistentes Sociais, sendo que de acordo com informações de funcionários mais antigos da Prefeitura, existia um trabalho social junto as pessoas carentes no município porém, não tendo nenhum registro do que realmente era realizado.

      A Lei 8.742/93 que criou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), confere a Assistência Social a posição de política pública, direito do cidadão e dever do Estado e dispõe sobre os benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social. Desta forma, criou-se de acordo com a Lei 019/97 de 21.10.97, o Conselho Municipal de Assistência Social, o qual em seu artigo 11 denomina Departamento de Ação Social, responsável pela política pública da assistência social no município.

      Atualmente, o Departamento de Ação Social é composto por duas Assistentes Sociais e conta também com o apoio de duas estagiárias na área do Serviço Social e Assistente Administrativo.

      A atuação do referido Departamento compreende em:
      • atendimento às necessidades emergenciais;
      • atendimento às famílias em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social.
      • cestas básicas;
      • encaminhamento para retirada de documentos (1ª e 2ª via);
      • auxilio funerário;
      • atendimento aos migrantes (fornecimento de passagens);
      • Encaminhamento aos serviços de saúde;
      • Melhoria habitacional;
      • Encaminhamento Jurídico;
      • Atendimento Previdenciário (Auxilio Doença, Auxilio Reclusão, Benefício de Prestação Continuada BPC e LOAS,
      • Atendimento dos programas de transferências de renda (Bolsa Família, Renda Cidadã e Ação Jovem);
      • Conflitos Familiares;
      • Registrar e aparar denúncias de maus tratos ao idoso.
      • Monitoramento às entidades co-financiadas (recurso federal e estadual) do município: Sociedade Beneficente Júlia de Almeida Sant’Ana (Projeto Horto Life), Casa da Criança e do Adolescente, Clube Renascer da 3ª Idade e Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo.

      OBJETIVOS:
      Geral:
      Direcionar a política de Assistência Social no município, enquanto "direito do cidadão e dever do Estado".

      Específicos:
      • Detectar e priorizar as carências direcionando-as de acordo com a política social do município e as formas de atendimento à saúde, educação, habitação, lazer e saneamento básico;
      • Ampliar o foco da Assistência Social, considerando-a como direito de todos;
      • Ampliar a participação da comunidade na implementação das ações já desenvolvidas;
      • Realizar convênios tanto a nível de cooperação técnica quanto financeira;
      • Buscar parcerias com os demais órgãos de diversos âmbitos, criando condições de suprir com as necessidades sociais de acordo com a nova Política Social;
      • Buscar formas de atuação e de programas que visam minimizar o número de dependentes dos atendimentos prestados pela Assistência Social;
      • Implantar programas que gerem renda para a família carente.
      • Favorecer a organização da população, inserindo-a no processo de descentralização das políticas sociais.

      Portanto, A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

      O horário de funcionamento do Departamento de Ação Social:
      Segunda a Sexta das 8:00 as 11:00 hs e das 13:00 as 17:00, ressaltando que todas as quintas-feiras não há atendimento com Assistente Social.
      Sendo este dia destinado para trabalhos internos como: elaboração de projetos, relatórios, monitoramento e visitas às entidades, visitas domiciliares e outros.

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