Departamento de Saúde

Responsável Marco Antônio Rodrigues da Silva

DADOS DO DEPARTAMENTO:
Nome: Departamento Municipal de Saúde

      PSF I - Unidade de Saúde da Família
      Endereço: Rua Sergipe nº 74
      Telefones: (18) 3264 1352/3264 1152/3264 1779
      Médico: Marcos Vinicius Nogueira
      Enfermeira: Marta Patricia Stoneis da Costa
      Auxiliares de Enfermagem: Lenara Paganoti Duran F. dos Santos/ Regiane Cristina Zaganini
      Dentista: Cassiane P. P. A. P. Oliveira
      Auxiliar de Dentista: Nelsina do Carmo Rocha Nunes

      PSF II - Unidade de Saúde da Família
      Endereço: Rua Segipe n° 664
      Telefone: (18) 3264 1229
      Médico: Eduardo De La Rua Campolim
      Enfermeira: Glauciane de Padua
      Auxiliares de Enfermagem: Aline Lopes Fritschy/ Maria Olivia Pereira Pinto
      Dentista: Rafael Surlan Gandini
      Auxiliar de Dentista: Clarice Oliveira de Souza

      Missão
      “Fazer da atenção à saúde no município de Iepê um instrumento de inclusão e promoção social com base no conhecimento e sustentado pela integração entre o poder público e sociedade civil nas suas diversas esferas”.

      Visão
      “Ser reconhecida pela sociedade, como referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade, na condução plena do Sistema Municipal da Saúde”.

      Competência
      Ao Departamento Municipal de Saúde de Iepê, compete a execução de atividades de assistência médico - social à população local, e especialmente:
      I - Promover o levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando, na medida do possível, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência de doenças da população;
      II - Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando a execução de serviços de assistência médico hospitalar e defesa sanitária;
      III - Elaborar os programas anuais de saúde, de assistência, educação e político-sanitária;
      IV - Dirigir os serviços de assistência médica, dentária e social no Município de Iepê;
      V - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado;
      VI - Desenvolver programas de assistência ao menor aban¬donado e às pessoas doentes e carentes de recursos financeiros;
      VII - Promover o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipal daquelas que nescessitem de socorros imediatos;
      VIII - Opinar sobre pedidos de subvenção ou auxílio a entidades assistências do Município, e fiscalizar a sua aplicação, quando conce¬didos;
      IX - Promover a realização de Convênios de saúde com entidades congênere federal e estadual, relativa às atividades de assistência médico-social do Município;
      X - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

      Principios e Diretrizes do SUS
      . UNIVERSALIDADE
      . EQUIDADE
      . INTEGRALIDADE
      . INTERSETORIALIDADE
      . AUTONOMIA DAS PESSOAS
      . DIREITO À INFORMAÇÃO
      . RESOLUTIVIDADE
      . BASE EPIDEMIOLÓGICA
      . REGIONALIZAÇÃO
      . HIERARQUIZAÇÃO
      . COMPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO
      . DESCENTRALIZAÇÃO
      . FINANCIAMENTO
      . PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

      Protocolo

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