Departamento de Saúde
Responsável Marco Antônio Rodrigues da Silva
DADOS DO DEPARTAMENTO:
Nome: Departamento Municipal de Saúde
PSF I - Unidade de Saúde da Família
Endereço: Rua Sergipe nº 74
Telefones: (18) 3264 1352/3264 1152/3264 1779
Médico: Marcos Vinicius Nogueira
Enfermeira: Marta Patricia Stoneis da Costa
Auxiliares de Enfermagem: Lenara Paganoti Duran F. dos Santos/ Regiane Cristina Zaganini
Dentista: Cassiane P. P. A. P. Oliveira
Auxiliar de Dentista: Nelsina do Carmo Rocha Nunes
PSF II - Unidade de Saúde da Família
Endereço: Rua Segipe n° 664
Telefone: (18) 3264 1229
Médico: Eduardo De La Rua Campolim
Enfermeira: Glauciane de Padua
Auxiliares de Enfermagem: Aline Lopes Fritschy/ Maria Olivia Pereira Pinto
Dentista: Rafael Surlan Gandini
Auxiliar de Dentista: Clarice Oliveira de Souza
Missão
“Fazer da atenção à saúde no município de Iepê um instrumento de inclusão e promoção social com base no conhecimento e sustentado pela integração entre o poder público e sociedade civil nas suas diversas esferas”.
Visão
“Ser reconhecida pela sociedade, como referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade, na condução plena do Sistema Municipal da Saúde”.
Competência
Ao Departamento Municipal de Saúde de Iepê, compete a execução de atividades de assistência médico - social à população local, e especialmente:
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando, na medida do possível, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência de doenças da população;
II - Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando a execução de serviços de assistência médico hospitalar e defesa sanitária;
III - Elaborar os programas anuais de saúde, de assistência, educação e político-sanitária;
IV - Dirigir os serviços de assistência médica, dentária e social no Município de Iepê;
V - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado;
VI - Desenvolver programas de assistência ao menor aban¬donado e às pessoas doentes e carentes de recursos financeiros;
VII - Promover o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipal daquelas que nescessitem de socorros imediatos;
VIII - Opinar sobre pedidos de subvenção ou auxílio a entidades assistências do Município, e fiscalizar a sua aplicação, quando conce¬didos;
IX - Promover a realização de Convênios de saúde com entidades congênere federal e estadual, relativa às atividades de assistência médico-social do Município;
X - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
Principios e Diretrizes do SUS
. UNIVERSALIDADE
. EQUIDADE
. INTEGRALIDADE
. INTERSETORIALIDADE
. AUTONOMIA DAS PESSOAS
. DIREITO À INFORMAÇÃO
. RESOLUTIVIDADE
. BASE EPIDEMIOLÓGICA
. REGIONALIZAÇÃO
. HIERARQUIZAÇÃO
. COMPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO
. DESCENTRALIZAÇÃO
. FINANCIAMENTO
. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Protocolo