PREFEITURA OBTÉM LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Matéria: Departamento de Comunicação

02/03/2011



Tribunal suspende obrigatoriedade imposta por Lei da Câmara de Vereadores

      O prefeito de Iepê, Francisco Célio de Mello, obtém no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liminar que suspende a obrigatoriedade do repasse de cópias de requerimentos recebidos pela prefeitura, referentes a pedidos de máquinas agrícolas, transporte de terra, cascalho e pedras, à Câmara de Vereadores.
      A obrigação parte da Lei 403/11, de iniciativa da Câmara, que determina o encaminhamento mensal por parte da prefeitura de requerimentos de moradores solicitando serviços. O Tribunal aceitou os argumentos da ação que estaria havendo uma interferência de Poderes, em outras palavras, à Câmara cabe legislar e, ao Executivo, administrar.
      O pedido de liminar parte de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito contra a Câmara de Iepê que, após derrubar veto do Executivo, aprovou a referida Lei. Em sua defesa, o município defende que “houve grave intervenção do Legislativo ao ato incubido constitucionalmente ao Executivo, qual seja, o ato de administrar, violando a separação dos poderes, afrontando à normas previstas na Constituição Estadual”.
      Outro ponto levado em consideração pelo desembargador relator David Haddad é o fato que “a manutenção do ato normativo poderá onerar os cofres públicos com a extração de cópias de requerimentos endereçados ao Poder Executivo, além do deperdício de tempo de servidores que terão que acrescentar no seu labor diário a separação e controle dos requerimentos em tela para posterior remessa, como demonstrado por força da suposta ofensa ao preceito constitucional invocado, concedo a suspensão liminar dos efeitos da Lei 403/11, do Município de Iepê, até o julgamento da presença ação indireta”.




  

  

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