ANATEL Interdita Serviço de Internet sem Licença
Matéria: Departamento de Comunicação
A Agência Nacional de Comunicação no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no parágrafo 3º do artigo 96, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, constatou-se através de Procedimento Administrativo para Averiguação de Denúncia (PAVD) nº 53504 005260 2010, referente ao endereço da Rua Rio de Janeiro, 375 B, constatou-se a ausência de autorização do poder concedente pela entidade exploradora do Serviço de Comunicação Multimídia. Diante da irregularidade, os agentes procederam à interrupção do serviço, os equipamentos foram apreendidos e encontram-se no depósito de equipamentos apreendidos do Escritório Regional da Anatel em São Paulo, de acordo com o ofício nº 9589 aqui em anexo enviado pela Anatel a Prefeitura de Iepê.
A Prefeitura em resposta ao ofício foi notificada, pois constatou que essa empresa de internet possuía sua antena de transmissão em terreno público, de forma que a prefeitura legalmente decidiu pela retirada da mesma, haja visto que não tinha lei municipal que autorize tal exploração de serviço particular.
A prefeitura encaminhou a situação aos orgãos competentes, para que porventura, alguma decisão seja tomada.